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O que o RH precisa saber: jornada de trabalho do aprendiz

Como é estipulada a jornada de trabalho dos jovens aprendizes? Quais leis regem o contrato?

A jornada do aprendiz é aquela definida no programa e no contrato de aprendizagem. A regra geral para a jornada diária do aprendiz é que sua duração não exceda seis horas diárias (Art. 432 da CLT). Se o jovem for menor de 18 anos, ele não pode exercer suas obrigações laborais à noite. Se tiver idade superior a 18 anos, não há vedação legal ao trabalho noturno, sendo-lhe assegurado o pagamento do adicional respectivo, mas a instituição formadora, responsável pelo acompanhamento da formação profissional, inclusive na etapa prática, deve ter condições de acompanhar os contratos em qualquer que seja o horário de trabalho.

Além disso, o trabalho aos feriados não é permitido, pois exigiria a concessão de folga semanal compensatória, conforme determinação legal, o que é vedada aos aprendizes nos termos do art. 432 da CLT (art. 18, IN 146/2018). Os intervalos intrajornada e interjornada, previstos nos arts. 66 e 71 da CLT, também se aplicam aos contratos de aprendizagem.

Quer saber mais sobre a jornada de trabalho dos aprendizes? Trataremos novamente desse assunto em publicações futuras. Enquanto isso, não deixe de acompanhar nossa série de posts sobre “O que o RH precisa saber antes de contratar um Aprendiz“.

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