O Programa Nacional de Aprendizagem é uma ferramenta de qualificação técnico e profissional de jovens entre 14 e 24 anos que buscam uma oportunidade de aprendizado e ingresso no mercado de trabalho. Diferente de um emprego formal, aqui a palavra chave é aprendizado, garantindo que os jovens tenham acesso à educação e a uma experiência de trabalho e capacitação justa e também transformadora.
A Constituição de 1988 proibe o trabalho de menores de 14 anos, e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, garante às crianças e adolescentes, entre outros direitos, o direito à aprendizagem. No ano 2000, o Brasil aprovou a Lei Nº 10.097/2000. A Lei da Aprendizagem, como é popularmente conhecida, que modifica a CLT nos artigos que fazem referência ao trabalho de jovens e reestrutura o Art. 428, definindo o contrato de aprendizagem:
“Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação’.”
É assim que o Programa consolida-se como uma oportunidade de transformação social para jovens dessa faixa etária, que buscam por uma primeira oportunidade no mercado de trabalho. Ao aliar a prática com o ensino, garante não só a qualificação técnica, mas a formação cidadã e a aproximação com diferentes áreas, possibilitando também que os jovens tenham contato com diferentes profissões, expandindo seus horizontes e facilitando suas escolhas profissionais futuras: é através de programas de aprendizagem como o Aprendiz COOPEEB que muitos adolescentes e jovens têm sua primeira experiência profissional e definem que curso buscarão na faculdade e com quais profissões têm mais afinidade.
Em contrapartida, as empresas têm a oportunidade de formar mão de obra qualificada, além de profissionais com um perfil que se identifique com o desejado pela instituição. Ao capacitar jovens desde sua primeira experiência no mundo do trabalho, as corporações ganham a oportunidade de formar seus futuros líderes e gestores. Por meio do contrato de aprendizagem profissional, o empregador compromete-se a assegurar ao aprendiz formação técnico-profissional adequada, enquanto o aprendiz responsabiliza-se a executar com dedicação e interesse as tarefas de sua formação.
Além da Lei Nº 10.097/2000, as leis Nº 11.180/2005 e Nº 11.788 também tratam do programa de aprendizagem, sendo que esta última traz uma modificação muito importante ao determinar que a validade do contrato de aprendizagem pressupõe a matrícula e a frequência dos jovens nas escolas, caso não tenha concluído o Ensino Médio. As leis garantem ainda o acesso e a inclusão de jovens com deficiência.