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O que o RH precisa saber sobre o término do contrato de aprendizagem

Já falamos por aqui sobre o Programa Nacional de Aprendizagem e sobre o que a Lei estabelece para as empresas. Na publicação de hoje, falaremos do contrato de aprendizagem, mais especificamente, de como ele pode ser encerrado.

O contrato de aprendizagem será rescindido antecipadamente nas seguintes situações: 

I – quando o aprendiz completar vinte e  quatro anos antes da data prevista para o término do contrato;

II – quando houver desempenho insuficiente ou o aprendiz não se adaptar, o que deve ser comprovados mediante laudo de avaliação elaborado pela entidade executora da aprendizagem;

III – em casos de falta disciplinar grave prevista no art. 482 da CLT;

IV – quando a ausência injustificada à escola regular implicar em perda do ano letivo, comprovada por meio de declaração do estabelecimento de ensino;

V – a pedido do aprendiz;

VI – fechamento do estabelecimento, quando não houver a possibilidade de transferência do aprendiz sem que isso gere prejuízo ao próprio aprendiz;

VII – por morte do empregador constituído em empresa individual;

VIII – na rescisão indireta. 

Se o término decorrer de alguma das hipóteses abaixo, ocorre a “Extinção Automática do Contrato de Aprendizagem”. Dessa forma, o empregador não é obrigado a pagar aviso prévio e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS:

– cumprimento do prazo contratual;

– quando o Jovem Aprendiz atinge a idade limite para prestação de serviço – atualmente 24 anos -, exceto para pessoas com alguma deficiência, que não possuem idade máxima;

– quando ocorre o término do curso de aprendizagem (Ensino Médio ou Fundamental).

No caso de rescisão por falta disciplinar grave,  desempenho insuficiente, inadaptação do aprendiz ou ausências injustificadas, o aprendiz perde o direito ao saque do FGTS, mas ainda pode receber saldo de salário proporcional, adicional de férias e 13º.

Em caso de fechamento da empresa, por qualquer motivo que seja, além do saldo de salário, férias e 13º proporcionais, o Jovem Aprendiz terá direito ao saque do FGTS com multa de 40% e indenização.

Há vínculo empregatício e em razão da necessidade de registro na CTPS (Carteira de Trabalho e na  Previdência Social), a rescisão garante ao jovem seus direitos trabalhistas e previdenciários.

Na rescisão, o Jovem Aprendiz receberá o saldo de salário, 13º, férias e direito ao saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

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