Já falamos por aqui sobre o Programa Nacional de Aprendizagem e sobre o que a Lei estabelece para as empresas. Na publicação de hoje, falaremos do contrato de aprendizagem, mais especificamente, de como ele pode ser encerrado.
O contrato de aprendizagem será rescindido antecipadamente nas seguintes situações:
I – quando o aprendiz completar vinte e quatro anos antes da data prevista para o término do contrato;
II – quando houver desempenho insuficiente ou o aprendiz não se adaptar, o que deve ser comprovados mediante laudo de avaliação elaborado pela entidade executora da aprendizagem;
III – em casos de falta disciplinar grave prevista no art. 482 da CLT;
IV – quando a ausência injustificada à escola regular implicar em perda do ano letivo, comprovada por meio de declaração do estabelecimento de ensino;
V – a pedido do aprendiz;
VI – fechamento do estabelecimento, quando não houver a possibilidade de transferência do aprendiz sem que isso gere prejuízo ao próprio aprendiz;
VII – por morte do empregador constituído em empresa individual;
VIII – na rescisão indireta.
Se o término decorrer de alguma das hipóteses abaixo, ocorre a “Extinção Automática do Contrato de Aprendizagem”. Dessa forma, o empregador não é obrigado a pagar aviso prévio e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS:
– cumprimento do prazo contratual;
– quando o Jovem Aprendiz atinge a idade limite para prestação de serviço – atualmente 24 anos -, exceto para pessoas com alguma deficiência, que não possuem idade máxima;
– quando ocorre o término do curso de aprendizagem (Ensino Médio ou Fundamental).
No caso de rescisão por falta disciplinar grave, desempenho insuficiente, inadaptação do aprendiz ou ausências injustificadas, o aprendiz perde o direito ao saque do FGTS, mas ainda pode receber saldo de salário proporcional, adicional de férias e 13º.
Em caso de fechamento da empresa, por qualquer motivo que seja, além do saldo de salário, férias e 13º proporcionais, o Jovem Aprendiz terá direito ao saque do FGTS com multa de 40% e indenização.
Há vínculo empregatício e em razão da necessidade de registro na CTPS (Carteira de Trabalho e na Previdência Social), a rescisão garante ao jovem seus direitos trabalhistas e previdenciários.
Na rescisão, o Jovem Aprendiz receberá o saldo de salário, 13º, férias e direito ao saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).