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O que a Lei da Aprendizagem estabelece para as empresas?

Anteriormente, já falamos por aqui sobre o que é o Programa Nacional de Aprendizagem. Hoje, vamos falar sobre o que o contrato de aprendizagem estabelece em relação às empresas. Se você é empreendedor ou está pensando em empreender, acompanhe essa publicação, nós vamos contar tudo que você precisa saber!

A Lei estabelece que devem contratar aprendizes todas as empresas que contratam empregados com formação profissional em número igual ou superior a sete. A contratação é contabilizada por CNPJ ou CPF (quando o empregador é pessoa física). Ou seja, se a companhia tem mais de um CNPJ, cada um deles terá de cumprir a cota mínima.

A medida vale para estabelecimentos de qualquer natureza, inclusive sindicatos, ONGs, entidades sem fins lucrativos, igrejas, associações, etc. Assim, mesmo que a instituição não exerça atividade econômica, ela não está isenta do cumprimento da cota por conta de sua natureza jurídica, enquadrando-se no conceito de estabelecimento por exercer atividades sociais.

Empresas públicas e sociedade de economia mista devem cumprir a cota de aprendizagem, podendo optar pela contratação direta ou indireta, por meio de entidade sem fins lucrativos.

A obrigatoriedade da contratação não se aplica às microempresas individuais (MEI), empresas de pequeno porte e entidades sem fins lucrativos que tenham como objetivo a educação profissional. No entanto, essas entidades podem contratar aprendizes, se desejarem. Nesse caso, microempresas e empresas de pequeno porte devem observar o percentual máximo de 15%. Já as entidades sem fins lucrativos e as que tenham por objetivo a educação profissional não precisam cumprir cota mínima e máxima.

Entidades de administração pública direta, autarquias e fundações que não adotam o regime celetista também se enquadram no critério facultativo de contratação.

Concluindo, nenhum estabelecimento é proibido de contratar aprendizes. A contratação é obrigatória ou facultativa. O único ponto que deve ser observado é o limite máximo de 15% que não deve ser ultrapassado.

E como são calculadas as cotas?

A cota de aprendizes mínima é de 5% e a máxima, 15% – por estabelecimento, sendo calculada sobre o total de empregados que ocupam funções que demandam formação profissional (inclusive funcionários terceirizados). 

Desse cálculo devem ser excluídas as funções que exigem escolaridade de nível técnico ou superior de educação, além dos cargos de direção, gerência ou confiança; dos aprendizes já contratados; dos empregados afastados, recebendo benefício do INSS; e dos cargos temporários. Vale ressaltar ainda que mesmo que o empregado tenha escolaridade de nível superior, o que de fato deve ser contabilizado é se sua função demanda a formação. 

Após contratados, os aprendizes podem ser alocados nas funções que os estabelecimentos considerarem mais apropriados, considerando, é claro, o programa de aprendizagem escolhido pela empresa.

O descumprimento das cotas é considerado infração trabalhista e os estabelecimentos estão sujeitas à diversas penalidades, como encaminhamento de relatórios ao Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Estadual (MPE) e Promotoria da Infância e da Juventude para as providências legais cabíveis; multas administrativas; nulidade do contrato de aprendizagem; e formalização de termo de ajuste de conduta, instauração de inquérito administrativo e/ou ajuizamento de ação civil pública.

Ficou com alguma dúvida? Escreva pra gente nos comentários e acompanhe nossas próximas publicações, seguiremos falando da Lei da Aprendizagem!

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