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O que o RH precisa saber: fatos sobre a estabilidade no contrato do Aprendiz

O contrato do aprendiz garante estabilidade aos aprendizes? Aprendizes mulheres têm direito à licença maternidade? Confira abaixo as respostas para essa e outras perguntas.

1 – A aprendiz tem direito à estabilidade decorrente de gravidez? Sim. O contrato de aprendizagem é uma espécie de contrato por prazo determinado e a estabilidade foi a ela estendida pela Súmula 244 do TST.

2 – O aprendiz tem direito à estabilidade decorrente de acidente de trabalho ou doença profissional?
Sim. O contrato de aprendizagem é uma espécie de contrato por prazo determinado e a estabilidade foi a ele estendida pela Súmula 378 do TST. Para ter direito à estabilidade é necessário que o afastamento seja superior a quinze dias e haja recebimento do auxílio-doença acidentário.

3 – Como fica o contrato de aprendizagem em casos de afastamento em razão de licença maternidade, acidente do trabalho ou gozo do benefício de auxílio-doença?
No período de afastamento em razão da licença maternidade, acidente do trabalho ou gozo do benefício de auxílio-doença, o (a) aprendiz se afastará de suas atividades, sendo-lhe garantido o retorno ao mesmo programa de aprendizagem, caso ainda esteja em curso, devendo a entidade formadora certificar o (a) aprendiz pelos módulos que concluir com aproveitamento.

4 – Ao aprendiz se aplicam as sanções disciplinares previstas na CLT?
Sim. As sanções disciplinares por condutas indevidas do empregado, a serem aplicadas pelo empregador, consistem em advertência, suspensão (art. 474, CLT) e demissão por justa causa (art. 482, CLT).

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