Dando continuidade à nossa série de publicações sobre o que o RH precisa saber antes de contratar um Aprendiz, na publicação de hoje abordamos quais são os custos para empresas que contratam aprendizes.
A contratação do jovem aprendiz é bastante vantajosa para a empresa por conta de seus baixos custos. Isso porque, além do salário e vale-transporte, o único custo extra é o recolhimento do FGTS em um percentual de 2% sobre o salário.
Além disso, no momento da rescisão, não é cobrada multa rescisória, já que o contrato é firmado com tempo determinado. Assim, um jovem aprendiz gera um custo 75% menor do que um colaborador contratado nos modelos tradicionais. Contudo, é importante ter em mente que a contratação dos aprendizes não deve ser encarada apenas como um meio de economizar.
A empresa tem responsabilidades com esse profissional, logo, deve treiná-lo e desenvolvê-lo, oferecendo toda a contribuição necessária para auxiliar no início de sua carreira profissional. E falando em treinamento e capacitação, vale destacar que os cursos apropriados para este fim, são ministrados pelos Serviços Nacionais de Aprendizagem (SENAI, SENAC, SENAR, SENAT e SESCOOP) e NÃO geram ônus financeiro para as empresas cumpridoras de cota.
Agora, o curso de Aprendizagem Profissional só poderá gerar ônus financeiro para os estabelecimentos cumpridores da cota quando não forem ministrado pelos Serviços Nacionais de Aprendizagem. Tudo em razão dos custos que este curso for gerar, decorrente da contratação de profissionais, material didático e estrutura física ou virtual para a aula. Importante frisar ainda que o aprendiz não pode ser responsabilizado por arcar com o custo financeiro do programa de aprendizagem.
Toda a formação teórica e prática deverá integrar o contrato de aprendizagem e ser custeada pelo empregador.
Quer saber mais? Acesse abaixo as outras publicações da série:
O que o RH precisa saber sobre o término do contrato de aprendizagem