Dando continuidade à nossa série de publicações sobre o que o RH precisa saber antes de contratar um Aprendiz, na publicação de hoje abordamos quais são os direitos e deveres dos aprendizes.
O jovem contratado com base na Lei do Aprendiz tem os seguintes direitos trabalhistas e previdenciários:
– 13° salário;
– Seguro-desemprego se o contrato for rescindido antecipadamente (ou seja, sem pagamento de multa pela rescisão e sem aviso prévio remunerado);
– FGTS (alíquota de 2%);
– Vale-transporte;
O jovem contratado também deve se portar adequadamente na empresa, seguindo as seguintes premissas:
– Manter um bom desempenho e rendimento escolar;
– Zelo no cumprimento das tarefas a ele designadas pela empresa;
– Ser pontual em relação aos seus horários de aprendizagem e de trabalho;
– Respeitar as regras da empresa à qual realiza suas atividades;
– Cumprir o acordado em seu contrato de trabalho;
– Caso não tenha concluído o Ensino Médio, é obrigatório estar matriculado e frequentando a escola. -Manter a frequência mínima na aprendizagem teórica e prática;
Quer saber mais? Acesse abaixo as outras publicações da série:
O que o RH precisa saber sobre o término do contrato de aprendizagem