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O que o RH precisa saber antes de contratar um Aprendiz: Como o Programa Nacional de Aprendizagem foi estruturado?

O que um departamento de Recursos Humanos precisa saber antes de contratar um Aprendiz? Iniciamos hoje uma série de publicações que vão abordar essa temática, buscando auxiliar profissionais da área que trabalham no recrutamento de aprendizes.

Tudo começou com o Código de Menores, primeira lei brasileira a atender a população menor de 18 anos, criada em 1927, que tornou obrigatório que o Estado tomasse medidas de assistência e proteção a menores em situação de vulnerabilidade social. Desde então, uma série de novas leis, normas, portarias, decretos e instruções normativas têm sido criadas para proteger e encaminhar crianças e adolescentes. 

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1943, já previa a contratação de aprendizes por empresas privadas, que também deveriam matricular os jovens em cursos profissionalizantes. Na sequência, a Constituição de 1988 proíbe o trabalho de menores de 14 anos, e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, garante às crianças e adolescentes, entre outros direitos, o direito à aprendizagem. 

A aprendizagem no Brasil, regulada pela CLT, passou por um processo de modernização com a promulgação da Lei no 10.097/2000, para auxiliar a inserção dos jovens no mercado de trabalho, possibilitando a primeira experiência trabalhista. A Lei da Aprendizagem, como é popularmente conhecida, modificou a CLT nos artigos que fazem referência ao trabalho de jovens e reestrutura e define o contrato de aprendizagem.

Além da Lei Nº 10.097/2000, as leis Nº 11.180/2005 e Nº 11.788 também tratam do programa de aprendizagem, sendo que esta última traz uma modificação muito importante ao determinar que a validade do contrato de aprendizagem pressupõe a matrícula e a frequência dos jovens nas escolas, caso não tenha concluído o Ensino Médio. As leis garantem ainda o acesso e a inclusão de jovens com deficiência!

O Programa de Aprendizagem é hoje uma oportunidade de transformação social para jovens que buscam por uma primeira oportunidade no mercado de trabalho. Ao aliar a prática com o ensino, garante não só a qualificação técnica, mas a formação cidadã e a aproximação com diferentes áreas, possibilitando também que os jovens tenham contato com diferentes profissões, expandindo seus horizontes e facilitando suas escolhas profissionais futuras

Do lado empresarial a vantagem é evidente: uma oportunidade para a iniciativa privada formar mão de obra direcionada para as necessidades do mercado de trabalho, com o  diferencial de aproximar os jovens da missão e dos valores da empresa contratante desde suas primeiras experiências com o mundo do trabalho.

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