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Conheça os sete princípios do Cooperativismo

Na publicação de hoje vamos falar de um tema super importante para o Aprendiz Coopeeb: os princípios do Cooperativismo. Em 1995, a Aliança Cooperativa Internacional, no congresso de seu centenário ocorrido em Manchester, Inglaterra, estabeleceu sete princípios norteadores, a serem colocados em prática pelas cooperativas. Como referência para a publicação, utilizamos o material didático da disciplina de Cooperativismo do Aprendiz Coopeeb. Ou seja, este é um tema trabalhado em sala de aula, quando nossos aprendizes aprofundam as discussões para posteriormente colocar em prática durante a execução da parte prática de sua formação.

Abaixo, falamos um pouco sobre cada princípio:

I – Adesão livre e voluntária

O princípio da adesão livre e voluntária, também conhecido como princípio das portas abertas, diz respeito à voluntariedade da organização de cooperativas, ingresso, permanência e saída nas mesmas. Ninguém pode ser obrigado a constituir uma cooperativa, ou ingressar numa já constituída, são ações que dependem da vontade do indivíduo, sem discriminação de gênero, social, racial, política ou religiosa. 

II – Gestão democrática pelos associados

As cooperativas são geridas democraticamente por seus associados, que participam ativamente no planejamento de suas políticas e na tomada de decisão. A ferramenta utilizada para isso é o voto, tanto na escolha dos representantes quanto nas pautas das assembleias gerais. Cabe aos gestores eleitos cumprirem suas funções levando em conta o melhor interesse dos associados.

III – Participação econômica dos associados

Os sócios contribuem de forma equânime para garantir o funcionamento da cooperativa, aportando recursos ao seu capital social. Esses recursos são geridos democraticamente para que a cooperativa atenda aos seus objetivos. Parte desse capital costuma ser de uso comum da cooperativa, empregado em ações para o seu próprio desenvolvimento. As sobras são disponibilizadas à assembleia para que seja decidido, mediante votação, qual será a destinação das mesmas. Usualmente, as sobras podem ser voltadas para o investimento na cooperativa, podem ser aplicadas em fundos ou redistribuídas proporcionalmente aos sócios.

IV – Autonomia e independência

Esse princípio aponta que a organização da entidade deve se autogerir, ou seja, a gestão deve ser feita pelos próprios associados sem a ingerência de entidades externas. Isso não significa dizer que o capital externo não pode ser aceito, mas, caso o seja, deve ser feito de forma que a cooperativa mantenha-se como uma entidade autônoma e independente, controlada apenas pelos sócios.

V – Educação, formação e informação

O quinto princípio está relacionado com o compromisso da cooperativa em proporcionar aos cooperados educação e treinamento, para melhor contribuírem ao desenvolvimento da mesma (e a seu próprio crescimento). As cooperativas possuem, por força de lei, um fundo específico para ser utilizado a este fim, o FATES (Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social), composto por 5% do resultado do exercício (esse fundo não pode ser dividido em forma de sobras). Também cabe às cooperativas informar à sociedade sobre os benefícios e a natureza da cooperação, tornando conhecido o sistema e conclamando mais pessoas a se unirem ao cooperativismo.

VII – Compromisso com a comunidade

É da essência das cooperativas criarem raízes nas regiões onde se instalam, especialmente pela importância que tem o associado. Isso faz com que as cooperativas necessitam tomar ações que possam promover o desenvolvimento sustentável dessas comunidades. Tal compromisso é consolidado através da aprovação de políticas específicas pelos seus associados, refletindo sua responsabilidade social. O que se estabelece é um círculo virtuoso, onde a cooperativa contribui para o desenvolvimento local, que ocasionará o desenvolvimento das pessoas (inclusive cooperados), resultando em desenvolvimento da cooperativa.

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